- 1 -É cobrada uma taxa de ocupação referente ao exercício da atividade de feirante.
- 2 -A taxa é paga mensalmente, antes da data da realização da Feira/Mercadinho, na Tesouraria da Junta de Freguesia de Terrugem consoante, presencialmente, ou por transferência bancária, podendo ser paga uma mensalidade ou mais. Caso opte pelo pagamento semestral, o feirante beneficiará de uma mensalidade gratuita.
- 3 -A taxa é devida quer o titular compareça ou não.
- 4 -A taxa de ocupação é calculada com base na área ocupada e obedece a tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia.
- 5 -O comprovativo do pagamento da taxa deverá acompanhar sempre o titular à entrada da Feira/Mercadinho, a fim de ser apresentado quando solicitado e sem o qual poderá ser vedado o acesso ao feirante.
Artigo 7.º — Taxa de Ocupação
Vigente desde: 06/10/2026