- 1 -Será realizada a apresentação pública dos projetos a votação, com entrada livre, em data e lugar a definir pelo Município.
- 2 -Cada proponente dispõe de um tempo máximo de 10 minutos para apresentar a sua proposta, com ou sem recursos informáticos.
- 3 -Cada cidadão jovem pode participar em apenas uma proposta.
Artigo 13.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024