Os produtores/detentores de resíduos urbanos, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição, no sistema integrado do contrato de gestão delegada.
Artigo 12.º — Responsabilidade de deposição
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025