- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Coruche, adiante de designada por câmara municipal, às juntas de freguesia do concelho, no âmbito das competências delegadas através dos contratos interadministrativos, acordos de execução e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, nos termos definidos por lei.
- 2 -No exercício da atividade da fiscalização, a câmara municipal é auxiliada por trabalhadores municipais com formação adequada (fiscais municipais) a quem incumbe preparar e executar as decisões do município e elaborar os respetivos autos de notícia sempre que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento.
- 3 -A câmara municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 4 -As autoridades administrativas e policiais que, no âmbito da sua competência, verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia ou participações e remetê-los, logo que possível, à câmara municipal.
Artigo 41.º — Competência para fiscalizar
Vigente desde: 21/11/2025
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