- 1 -A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou coletiva e em função do grau de culpa.
- 2 -Às contraordenações leves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares de 150,00 a 1.500,00 euros;
- b)Se praticadas por pessoas coletivas de 1.500,00 a 3.000,00 euros.
- 3 -Às contraordenações graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares de 500,00 a 4.500,00 euros;
- b)Se praticadas por pessoas coletivas de 1.500,00 a 10.000,00 euros.
- 4 -Às contraordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares de 3.000,00 a 10.000,00 euros;
- b)Se praticadas por pessoas coletivas de 10.000,00 a 40.000,00 euros.
Artigo 46.º — Montantes das coimas
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