- 1 -O valor do prémio a conferir é indexado ao aproveitamento final obtido no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado nos termos abaixo expressos:
- a)Classificação final da licenciatura igual ou superior a 17 valores - 100 % do valor da propina em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado;
- b)Classificação final da licenciatura igual a 16 valores - 40 % do valor da propina em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado a abater nas últimas prestações nesse ano;
- 2 -A classificação final da licenciatura, para estudantes oriundos de universidades internacionais, obedece às seguintes normas de conversão entre escalões ECTS e classificações na escala 0 a 20:
- a)No caso de ser uma licenciatura que exista no ISCTE-IUL obedece à tabela de conversão em vigor no ISCTE-IUL, que resulta das notas obtidas pelos estudantes no ISCTE-IUL nos últimos 5 anos;
- b)No caso de ser uma licenciatura que não exista no ISCTE-IUL a correspondência obedece ao previsto no ECTS User's Guide.
- 3 -Ao estudante avaliado segundo a escala indicada na alínea b) do número anterior, e cuja conversão o insira numa classificação entre dois valores, é-lhe atribuído o prémio indexado à avaliação inferior.
- 4 -O valor do prémio de melhores estudantes finalistas será de 1,500.00 (euro) (mil e quinhentos euros).
Artigo 3.º — Valor do prémio
Vigente desde: 01/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2019