No âmbito da avaliação de desempenho nos serviços da CNPD, compete ao Presidente:
- a)Garantir a permanente adequação da avaliação de desempenho às especificidades da CNPD;
- b)Coordenar o processo de avaliação de acordo com os princípios e as regras definidas no presente regulamento;
- c)Homologar as avaliações;
- d)Decidir das reclamações dos avaliados;
- e)Avaliar o Secretário;
- f)Presidir ao CCA, convocando as respetivas reuniões.