- 1 -Os utentes devem dirigir-se ao refeitório e respeitar as seguintes regras:
- a)Todas as crianças da educação pré-escolar devem dirigir-se ao refeitório, sentar e aguardar que a refeição lhes seja servida;
- b)Na EBI, os alunos do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico devem formar fila única e aguardar pela sua vez;
- c)Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, dos restantes estabelecimentos de ensino, devem dirigir-se ao refeitório, sentar e aguardar que a refeição lhes seja servida;
- d)Na EB/S, devem formar-se duas filas à entrada do refeitório, uma para alunos do 3.º ciclo do ensino básico e outra para os alunos do ensino secundário. A entrada faz-se alternadamente;
- 2 -Os utentes devem lavar as mãos antes das refeições e são obrigados a conhecer e observar as seguintes regras:
- a)Não levar brinquedos para o refeitório;
- b)Ter uma postura correta à mesa;
- c)Utilizar corretamente os talheres;
- d)Comer em silêncio ou falar em voz baixa;
- e)Acatar as observações feitas pelo pessoal afeto ao refeitório;
- f)Não brincar com a comida, com a água nem com outros utensílios;
- g)Não desperdiçar comida;
- h)No final da refeição, arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro no espaço adequado;
- i)Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos, bem como os do ensino secundário não devem permanecer no refeitório após a refeição;
- j)Os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo não devem sair do refeitório sem autorização dos assistentes responsáveis pela vigilância do turno;
- k)A saída do refeitório deve ser feita de forma ordeira;
- l)Não deitar lixo ou objetos ao chão.
- 3 -Os adultos presentes no refeitório devem incentivar as crianças para comerem a refeição completa.
- 4 -Se necessário, poderá haver repetições, desde que se tenha comido a sopa e haja disponibilidade de comida.
- 5 -O processo de fornecimento/acompanhamento das refeições a crianças da educação pré-escolar e alunos 1.º ciclo do ensino básico, será coadjuvado por AO dos estabelecimentos de ensino de proveniência das crianças/alunos, em número suficiente, tendo em atenção a faixa etária.
- 6 -O refeitório fornecerá apenas o almoço.
Artigo 20.º — Regras a observar pelos utentes
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023