- 1 -O incumprimento das regras previstas no artigo 19.º determinam a comunicação obrigatória do facto ao professor titular de turma/diretor de turma ou coordenador/direção e, posteriormente, ao encarregado de educação.
- 2 -A violação das regras, pelo aluno, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal do refeitório, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida disciplinar, nos termos do artigo 23.º
Artigo 22.º — Infração
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023