- 1 -A certificação da Bandeira da Ética está sujeita aos seguintes períodos de validade contados desde a data da respetiva emissão:
- a)Um ano quando a certificação é atribuída a uma iniciativa;
- b)Dois anos quando a certificação é atribuída a um projeto, departamento/secção e entidade.
- 2 -A certificação da Bandeira da Ética pode ser renovada por iguais períodos.
- 3 -As entidades interessadas na renovação da certificação devem submeter o respetivo pedido na plataforma tecnológica da Bandeira da Ética.
- 4 -O pedido referido no número anterior deve ser efetuado através da submissão de nova candidatura no período anual indicado no artigo 11.º do presente regulamento.
- 5 -O pedido de renovação da certificação só pode ser solicitado após o término da sua validade, ou seja, no período de submissão imediatamente posterior ao término da validade da certificação, mantendo-se a certificação válida até ao momento da comunicação dos resultados.
- 6 -No caso do objeto de certificação “iniciativa”, a validade termina exatamente no prazo indicado, não sendo estendida a sua validade, podendo neste caso ser submetida anualmente.
Artigo 15.º — Validade da certificação
Vigente desde: 07/10/2026