- 1 -O período normal de funcionamento das Residências Universitárias coincide com o ano letivo e vai normalmente de setembro a junho do ano seguinte;
- 2 -O alojamento nos meses de julho e agosto é considerado extraordinário para efeitos da conclusão do curso, estágios curriculares/profissionais, estudantes deslocados do país de origem e outras atividades letivas e académicas. Será prestado unicamente aos estudantes que o requeiram previamente no prazo a fixar anualmente pelos SASUE. Neste período pode ainda ser facultado o alojamento a terceiros, mediante a tabela de preços em vigor.
É revogado o Regulamento n.º 776/2019, de 4 de outubro.
24 de setembro de 2026. - A Diretora de Serviços, Maria José Graça.
320046164
Artigo 15.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 07/10/2026