- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicar-se-á, sempre que possível e com as devidas adaptações, a legislação em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas recorrendo aos critérios legais sobre interpretação da lei, e as omissões que não sejam sanáveis de acordo com o disposto no número anterior, serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 15.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 07/10/2026