- 1 -O pedido de adesão é efetuado em formulário próprio, devidamente assinado pelo/a requerente ou pelo seu/sua representante legal.
- 2 -O processo deve ser instruído:
- a)Fotocópia de documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou título de residência), com autorização expressa de que a respetiva reprodução foi autorizada pela titular;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Comprovativo de morada.
- d)Comprovativo de rendimentos atualizado, considerando-se válida a declaração de IRS com data de emissão não superior a um ano;
- e)Nos casos em que o/a requerente não esteja obrigado à entrega de declaração de IRS: documento comprovativo dessa situação e, quando aplicável, outro documento legalmente admissível que permita a verificação dos rendimentos.
- 3 -A não apresentação de comprovativo de rendimentos determina a integração no escalão de rendimentos mais elevado.
- 4 -O processo de candidatura é objeto de análise técnica, podendo ser solicitada documentação adicional.
- 5 -Nos casos de munícipes com pensão de invalidez por incapacidade permanente ou beneficiários da Prestação Social para a Inclusão, a apresentação do Atestado Incapacidade Multiúso não dispensa a apresentação de documento comprovativo da prestação.
- 6 -Em situações devidamente fundamentadas de acompanhamento social, a verificação dos rendimentos pode ser efetuada com base em informação social emitida pelos serviços competentes.
Artigo 5.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 07/10/2026