- 1 -Podem aderir ao Cartão Amadora 65+ as entidades empresariais, independentemente da respetiva localização, desde que desenvolvam atividade no âmbito do comércio local ou prestem serviços de reconhecido interesse para a comunidade, nos seguintes termos:
- a)A adesão implica a disponibilização, pelas entidades aderentes, de produtos ou serviços em condições vantajosas para os/as beneficiários/as do Cartão Amadora 65+, designadamente no que diz respeito à atribuição de descontos;
- b)A tipologia e o montante dos benefícios a conceder são livremente definidos por cada entidade, não cabendo à Câmara Municipal da Amadora a sua determinação.
- 2 -No momento da adesão, é atribuído à entidade aderente um selo identificativo da parceria, o qual pode ser utilizado para efeitos de divulgação junto dos clientes e do público em geral.
- 3 -As entidades aderentes beneficiam da divulgação dos respetivos produtos e serviços, assegurada pelo Município, através dos seus meios de comunicação e dos materiais promocionais associados ao Cartão Amadora 65+.
- 4 -O Município da Amadora procede, com periodicidade anual, ao envio de uma ficha de atualização de dados, a qual deve ser devidamente preenchida e remetida pelas entidades aderentes, para efeitos de manutenção da parceria.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades aderentes devem comunicar, ao Município quaisquer alterações relevantes, designadamente:
- a)As condições dos benefícios concedidos;
- b)Os contactos institucionais;
- c)A morada;
- d)Outros elementos considerados pertinentes.
- 6 -A falta de comunicação das alterações referidas no número anterior exonera o Município da Amadora de qualquer responsabilidade por eventuais constrangimentos decorrentes da divulgação de informação desatualizada ou incorreta.
- 7 -A parceria pode ser cessada por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 7.º — Adesão de entidades parceiras
Vigente desde: 07/10/2026