- 1 -A decisão sobre a atribuição do Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento é da competência da Câmara Municipal, mediante apreciação e informação elaborada pelos serviços municipais.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão do Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento.
Artigo 7.º — Análise de candidatura e decisão
Vigente desde: 07/10/2026