- 1 -O motorista é responsável pela limpeza, manutenção e conservação da viatura.
- 2 -O motorista fica obrigado a fazer cumprir o horário, itinerário e outras indicações que lhe forem transmitidas pelos serviços de secretária.
- 3 -O motorista deve apresentar nos serviços, à chegada de cada viagem ou no dia útil imediatamente a seguir à mesma, o relatório da viagem.
- 4 -Sempre que exista matéria grave quanto ao não cumprimento das disposições do presente regulamento, ofensas morais ou físicas ou danos materiais cuja culpa seja imputável a qualquer dos utentes, o motorista deve apresentar de imediato, o relatório dessas ocorrências, à chegada, ao Presidente da Junta de Freguesia, com o conhecimento da secretária da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Deveres do motorista
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023