- 1 -Todos os animais que deem entrada no CROA provenientes de entregas voluntárias devem ser acompanhados de um termo de entrega, com a identificação, a razão da entrega e as circunstâncias onde o animal foi encontrado, assim como uma declaração de transferência de titularidade do animal, se aplicável, a anexar à ficha individual, devidamente preenchida e assinada pelo detentor ou apresentante, onde declare que, para os devidos e legais efeitos, põe termo à propriedade, posse ou detenção desse animal, transmitindo-a para o Município de Oliveira do Hospital.
- 2 -A entrega de animais encontrados errantes ou vadios por parte de munícipes é assegurada após a ponderação dos fatores de risco que determinaram a recolha do animal, designadamente no caso de serem consideradas recolhas prioritárias nos termos do artigo anterior e salvaguardando o disposto no número seguinte.
- 3 -O CROA pode recusar receber animais em caso de sobrelotação, falta de alojamentos disponíveis e sempre que se verifiquem riscos para o bem-estar e saúde animal.
- 4 -O CROA não aceita ninhadas que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento ou em condições especiais de morte da progenitora ou outras circunstâncias especialmente avaliadas pelo MVM.
- 5 -Em caso de solicitação de entrega de ninhadas provenientes de animal com detentor ou titular, a entrega está condicionada à disponibilidade de alojamento para os animais, sendo requisito obrigatório a apresentação de comprovativo de esterilização dos progenitores.
- 6 -Os detentores ou titulares de animais de companhia que se virem impossibilitados de manterem a detenção do animal, em virtude de circunstâncias supervenientes, designadamente por doença ou limitações físicas de que venha o detentor a padecer, podem requerer a recolha do animal, mediante a apresentação dos comprovativos da necessidade da entrega, ficando tal recolha condicionada à existência de alojamento disponível.
- 7 -O animal que seja restituído ou cedido pelo CROA só pode ser entregue ao respetivo detentor ou titular, ou a novo detentor ou titular, após o preenchimento pelos mesmos de um termo de responsabilidade, onde conste a sua identificação e morada completa, bem como as disposições legais que o responsabilizam pela posse e detenção do animal, o qual deve ficar em arquivo, anexo à ficha individual do animal.
Artigo 13.º — Entrega, restituição ou cedência de animais
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024