O Centro de Recolha Oficial de Animais de Oliveira do Hospital, assume as seguintes funções:
- a)Proceder à captura e recolha de animais de companhia errantes, vadios ou abandonados, sempre que seja indispensável, nomeadamente por razões de saúde pública, de segurança e tranquilidade de pessoas e animais, de bem-estar e saúde animal e de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- b)Proceder ao alojamento temporário dos animais que sejam capturados ou recolhidos;
- c)Promover e divulgar ações tendentes à adoção de animais de companhia;
- d)Executar medidas de controlo de zoonoses e de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor e aplicáveis na área territorial do Município de Oliveira do Hospital;
- e)Promover o bem-estar animal e o controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios ou errantes, sem detentor, através das ações que forem determinadas pela Câmara Municipal;
- f)Promover a restituição dos animais aos respetivos titulares ou detentores, através dos elementos de identificação disponíveis;
- g)Proceder ao abate ou occisão e eutanásia de animais de companhia, nos casos determinados no presente Regulamento e de acordo com a legislação em vigor;
- h)Promover a recolha e eliminação de cadáveres de animais de companhia.