- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação do currículo dos/as investigadores/as, sendo os parâmetros e instrumentos, bem como a correspondente ponderação a aplicar na avaliação a que se reporta o número anterior, são definidos pelo CCADDI.
- 2 -Os parâmetros e instrumentos para efeitos de ponderação curricular previstos no número anterior, deverão salvaguardar as especificidades das funções desenvolvidas durante o período em avaliação.
- 3 -Os/As avaliadores/as, para efeitos de ponderação curricular, são designados/as pelo CTC da respetiva UO ou CC da UID-IPS.
- 4 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite o modelo de avaliação e as correspondentes menções qualitativas definidas no presente regulamento.
- 5 -Para efeitos de ponderação curricular, os/as avaliados/as devem entregar a documentação relevante que permita aos/às avaliadores/as nomeados/as fundamentar a proposta de avaliação.
Artigo 72.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025