Na vertente de transferência e valorização do conhecimento são avaliados e considerados os parâmetros e instrumentos, a seguir indicados:
- a)No parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional são considerados: a participação em atividades financiadas que envolvam o meio empresarial e o sector público, o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, e a inovação, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior;
- b)No parâmetro propriedade industrial são considerados: a autoria e coautoria de ativos intelectuais objeto de pedidos de registo como direitos de propriedade industrial, designadamente pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais, tendo em consideração a sua natureza e sua abrangência territorial, bem como, o grau de envolvimento do/a avaliado/a em processos de comercialização desses ativos, via licenciamento ou transmissão;
- c)No parâmetro legislação e normas técnicas são considerados: a participação na elaboração de projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas, levando em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial;
- d)No parâmetro apoio à criação de empresas são considerados: o grau de envolvimento do/a avaliado/a na criação de empresas (spin-off, start-up ou outras, com ou sem fins lucrativos), tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência;
- e)No parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade são considerados: a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tecnológica e artística, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica (nomeadamente pela organização de congressos e outros eventos científicos), da comunicação social, das empresas, e do setor público ou de outros públicos considerados estratégicos para o IPS.