- 1 -O/A avaliado/a tem direito a uma avaliação do seu desempenho que vise o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade.
- 2 -O/A avaliado/a tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessárias ao desempenho das suas funções.
- 3 -É dever do/a avaliado/a facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.
- 4 -A avaliação está sujeita a audiência prévia, nos termos do disposto no presente Regulamento e do CPA.
Artigo 82.º — Avaliado/a
Vigente desde: 25/11/2025
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