- 1 -A Unidade de Gestão Financeira desenvolve a sua atividade nos domínios das tarefas de natureza económico-financeira, designadamente:
- a)Elaborar processos de aquisição de bens e serviços (contratação pública) através do SIGARRA (Módulo de PADs);
- b)Elaborar processos de deslocação através do SIGARRA (Módulo de Deslocações);
- c)Contactar com fornecedores e prospeção de mercado;
- d)Prestar apoio aos processos de faturação e de despesa;
- e)Prestar apoio a reportes no âmbito gestão financeira;
- f)Elaborar e/ou apoiar a elaboração dos Pedidos de Autorização de Despesa (PAD) dos diversos Departamentos, Serviços, Gabinetes, centralizando e tornando mais céleres as aquisições de bens e serviços, assim como monitorizar a evolução dos PAD, fazendo a sua gestão e o acompanhamento junto dos vários intervenientes do processo;
- g)Trabalhar com o software ERP;
- h)Executar outras tarefas de apoio ao serviço financeiro;
- i)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 10.º — Unidade de Gestão Financeira
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025