- 1 -A Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem é responsável pela definição e apoio à implementação de estratégias culturais, políticas de comunicação interna, assessoria de imprensa, promoção institucional e imagem, integradas nos objetivos da Direção da FAUP e da estratégia alargada da Universidade do Porto;
- 2 -São competências da Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem:
- a)Assessorar a Direção na definição de políticas e estratégias culturais e de comunicação institucional;
- b)Promover a identidade da FAUP, assegurando o correto cumprimento das normas de identidade visual e suas derivações;
- c)Criar e gerir conteúdos para os canais de comunicação oficiais da FAUP, incluindo redes sociais e publicações impressas e digitais, no âmbito das atividades de ensino, I&D e extensão, em articulação com os órgãos, centros e estruturas de investigação da FAUP;
- d)Promover e organizar o relacionamento da FAUP com os Órgãos de Comunicação Social,
e recolher, no âmbito dos media, informação noticiosa com interesse relevante para a FAUP;
- e)Acompanhar o desenvolvimento de propostas para linhas gráficas, layouts, cartazes e outros suportes no âmbito do design gráfico, assegurar a sua impressão e/ou produção digital e/ou multimédia dos suportes de divulgação;
- f)Apoiar as atividades de caráter académico, científico e cultural desenvolvidas e promovidas pela FAUP, ou naquelas em que a FAUP se encontre representada, bem como organizar e gerir iniciativas que visem promover a divulgação da FAUP nas suas diferentes áreas;
- g)Editar, em conjunto e sob coordenação do Conselho Executivo, os documentos anuais referentes ao Plano e Relatório de Atividades;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 8.º — Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025