Os estudantes da UTAD podem apresentar ao provedor exposições sobre ações ou omissões de outros estudantes, docentes, órgãos e serviços da Universidade, das suas unidades orgânicas de ensino ou de investigação, que as apreciará, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações que entenda por necessárias.
Artigo 5.º — Direito de exposição
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018