- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do IPB.
13 de janeiro de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
316066726
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023