- 1 -As unidades não integradas podem ser propostas pelos Departamentos, Centros de Investigação ou por entidades externas, sejam elas públicas, privadas, sociais ou movimentos da sociedade civil, em estreita colaboração com os anteriores, devendo ser indicado o responsável.
- 2 -As propostas devem ser submetidas, no semestre letivo que antecede a sua implementação, em formulário próprio, focando a justificação e relevância da criação da nova oferta, enquadrada na visão estratégica do IPB, evidenciando as contribuições para a mesma, sendo que no caso em que existam condições de acesso, deverão estar descritas. A submissão deverá ser efetuada em if.ipb.pt, de acordo com seguinte calendário:
- a)No caso de unidades não integradas a iniciar no 1.º semestre letivo, a proposta deverá ser formalizada até ao final do mês de março;
- b)No caso de unidades não integradas a iniciar no 2.º semestre letivo, a proposta deverá ser formalizada até ao final do mês de setembro.
- 3 -Os resultados de aprendizagem e competências e o conteúdo das unidades não integradas não podem constar de oferta formativa curricular do IPB, devendo ser complementares a esta.
- 4 -As propostas devem ser acompanhadas de um parecer do(s) Departamento(s) da Escola em que se insira a área científica das unidades não integradas, que avalie, para além da qualidade da proposta, o definido no n.º 3.
- 5 -Da submissão das propostas referidas nos números anteriores, devem constar todas as competências a serem adquiridas, que devem ser de nível 6 ou superior no Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), obedecendo ao modelo ECTS.
- 6 -As propostas de unidades não integradas devem, sempre que possível, incluir entidades externas ao IPB, sejam elas públicas, privadas, sociais ou movimentos da sociedade civil, bem como abordar desafios societais e temas emergentes e ser dinamizadas por equipas interdisciplinares.
- 7 -As equipas referidas no número anterior podem incluir convidados que sejam personalidades de renome na área em causa.
- 8 -As propostas de unidades não integradas devem, preferencialmente, incluir metodologias ativas e inovadoras, com imersão e experimentação em contexto real que integrem a resolução de desafios complexos.
Artigo 4.º — Propostas de novas ofertas
Vigente desde: 24/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023