- 1 -Semestralmente é disponibilizada aos estudantes a oferta formativa, à qual se podem candidatar, para efeitos da iniciativa "10 % Escolhes Tu!", nas plataformas académicas institucionais.
- 2 -Podem candidatar-se às unidades não integradas os estudantes dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado, com a exceção dos estudantes de licenciatura com menos de 36 ECTS realizados.
- 3 -O período de candidaturas decorre:
- a)Unidades não integradas a iniciar no 1.º semestre letivo - de 1 junho a 31 de agosto;
- b)Unidades não integradas a iniciar no 2.º semestre letivo - de 1 de dezembro a 15 de janeiro.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/01/2023
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