- 1 -O presente regulamento e a respetiva tabela de taxas, que dele faz parte integrante, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a incidência, liquidação, cobrança e o pagamento de taxas e na área do Município de Almada, as quais são devidas pela prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado do município ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos sujeitos passivos da relação jurídico-tributária, quando tal, nos termos da Lei, seja atribuição do município.
- 2 -O presente regulamento estabelece ainda as isenções, reduções e agravamentos das taxas mencionadas no número anterior.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026