Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros regulamentos ou posturas municipais que se mostrem incompatíveis, e nulas quaisquer disposições de regulamentos ou posturas futuras que o contrariem.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026