O valor das taxas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, conforme tabela de taxas municipais, relatório de fundamentação económico-financeira e fundamentação das isenções e reduções, anexo ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Fórmula de cálculo do valor das taxas
Vigente desde: 05/02/2026
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