- 1 -As taxas de utilização das salas no edifício da sede da Junta de Freguesia constam do anexo I e são calculadas com base na seguinte fórmula:
TCUSJF = vm10 + cm + cadf + (tme × cadv)
onde:
- a)TCUSJF: Taxa de Cálculo de Utilização das Salas na Junta de Freguesia;
- b)vm: valor/minuto administrativo;
- c)cm: custo/hora de manutenção do espaço;
- d)cadf: custos administrativos fixos (papel e equipamentos);
- e)tme: n.º de horas de ocupação (variável);
- f)cadv: valor/hora dos custos administrativos variáveis (eletricidade)
- 2 -Os custos por hora serão acrescidos de agravamento de 50 % sempre que a cedência aconteça fora das horas normais de expediente (a partir das 18.00h).
Artigo 31.º — Taxa de utilização das salas no edifício da sede da Junta de Freguesia
Vigente desde: 07/10/2026