- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A atualização ordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, é realizada automaticamente no início de cada ano e logo que conhecida ou publicada.
- 3 -Para facilitação das transações monetárias, na relação Freguesia/cidadão e relação pagamento/troco, todos os valores das taxas deste regulamento são atualizados para a unidade de euro mais próxima.
Artigo 8.º — Atualização de valores
Vigente desde: 07/10/2026