Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Viseu, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento, o período de experiência profissional e respetiva remuneração.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Viseu será fixada entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória, inclusive, da anterior estrutura remuneratória vigente até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Disposição final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
16 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.
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