O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio concedido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua redação atual [1.16]; e tendo em consideração o estabelecido no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais).