- 1 -O complexo disporá, numa fase posterior de desenvolvimento, de uma Zona de Piscina de acesso pago, cuja entrada e utilização serão estritamente condicionadas à aquisição prévia de bilhete no Quiosque Central.
- 2 -Sendo o espelho de água da piscina inferior a 100 m2, o recinto operará sem a presença de nadador-salvador, nos termos da legislação nacional em vigor, decorrendo a sua utilização sob a exclusiva responsabilidade dos utentes.
- 3 -Nas instalações desta piscina ao ar livre o uso de touca de natação é opcional.
- 4 -A entrada e permanência no cais da piscina e na água, após a sua entrada em funcionamento, obrigam ao cumprimento das seguintes regras de segurança e higiene sanitária:
- a)Menores de 12 anos: Só é permitida a entrada a crianças com idade inferior a 12 anos desde que obrigatoriamente acompanhadas e sob vigilância direta e constante de um adulto responsável;
- b)Bebés e Crianças em Idade Fraldar: É estritamente obrigatório o uso de fralda apropriada para meio aquático;
- c)Higiene Obrigatória: É obrigatória a passagem pelo lava-pés e a utilização do chuveiro de apoio antes de cada entrada na água, devendo os utentes eliminar da pele o excesso de cremes, óleos solares ou outros produtos suscetíveis de degradar a qualidade da água;
- d)Interdições no Recinto: É expressamente proibida a entrada com calçado de rua, fumar, consumir alimentos ou utilizar objetos de vidro (garrafas, copos) em todo o plano de água e cais envolvente, bem como a permanência de animais de companhia, exceto cães de assistência devidamente certificados nos termos da lei;
- e)Comportamentos Proibidos: São proibidos comportamentos de risco que ponham em causa a segurança própria ou de terceiros, tais como correr no cais, efetuar saltos de cabeça (mergulhos), empurrões ou o uso de colchões insufláveis e flutuadores de grandes dimensões.
- 5 -É vedado o acesso à piscina a indivíduos que não se apresentem in condições de higiene adequadas, que sofram de feridas abertas ou pensos, ou que indiciem estado de embriaguez.
- 6 -O não cumprimento de qualquer uma destas regras confere aos funcionários ou representantes da Junta de Freguesia o direito de expulsão imediata do infrator do recinto da piscina, sem direito ao reembolso do bilhete pago.
Artigo 11.º — Futura Zona da Piscina (Acesso Pago e Regras de Segurança)
Vigente desde: 07/10/2026