- 1 -As tarifas aplicáveis no Quiosque Central são definidas anualmente na tabela de taxas da Junta de Freguesia de Trute.
- 2 -O despejo de resíduos fora dos locais assinalados, o uso incorreto da Estação de Compostagem, o vandalismo da flora ou dos equipamentos (quiosque, barreira, cacifos, vending, lavandaria, tomadas elétricas, estruturas desportivas e infantis), o calçamento abusivo das portas dos balneários, o uso indevido da lavagem de bicicletas ou a colheita abusiva de frutos do Pomar da Freguesia constituem infrações graves ao presente regulamento, ficando os infratores sujeitos à expulsão imediata do parque e respetiva responsabilização civil e criminal.
- 3 -Caso seja detetada a permanência de um veículo na ASA além do limite máximo de 48 horas consecutivas, ou a instalação indevida de tendas fora da zona de campismo assinalada, os funcionários ou representantes da Junta de Freguesia de Trute solicitarão verbalmente o cumprimento das regras ou o abandono do recinto. A recusa configura uma utilização ilícita de património sob gestão da autarquia, legitimando a Junta de Freguesia a solicitar a intervenção imediata da GNR para a identificação, remoção forçada e levantamento do respetivo auto de notícia por contraordenação.
Artigo 19.º — Incumprimento e Abandono das Instalações
Vigente desde: 07/10/2026