O financiamento atribuído pela FCT em associação à avaliação a que se refere este regulamento inclui dois mecanismos de financiamento complementares: i) financiamento base, indexado ao resultado da avaliação, à intensidade laboratorial e à dimensão de cada UID e; ii) financiamento programático, a propor pelos painéis de avaliação no decurso da avaliação. Estes mecanismos têm por objetivos:
- a)Estimular a base da organização institucional do sistema científico e tecnológico nacional em unidades de I&D;
- b)Apoiar a disponibilização de recursos partilhados básicos para as atividades de I&D e ações que visem criar, reforçar ou valorizar as condições asseguradas por cada unidade de I&D para melhor concretização dos seus objetivos;
- c)Complementar, em termos julgados adequados, o financiamento conseguido pelas unidades de I&D para atividades gerais e reforço da internacionalização, de modo a assegurar condições institucionais que potenciem o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, designadamente para estimular estratégias de desenvolvimento e estabilização de carreiras.
- d)Contribuir para custos de exploração adicional de resultados de atividades e projetos já concluídos cujos objetivos tenham sido alcançados com sucesso.