- 1 -Sem prejuízo de outras obrigações que venham a ser definidas no aviso de abertura de concurso e no respetivo contrato-programa, as unidades de I&D devem submeter no sítio da Internet da FCT, para efeitos de acompanhamento, relatórios anuais de progresso e um relatório final respeitante à totalidade das atividades abrangidas pelo plano aprovado para financiamento.
- 2 -Os relatórios de progresso devem descrever de forma breve os trabalhos executados, os resultados obtidos e os desvios ao plano de atividades proposto ou ao orçamento aprovado, tendo em atenção as características intrínsecas de cada UID, de forma a respeitar, valorizar e preservar a diversidade das unidades de I&D.
- 3 -O relatório final deve descrever, de forma pormenorizada, a execução dos trabalhos efetuados no período em causa, do ponto de vista científico e técnico, de disseminação e de transferência para a sociedade, incluindo a internacionalização e a valorização do conhecimento, referindo as principais contribuições da equipa e as formas de gestão, assim como discriminar as publicações e outros resultados decorrentes das atividades realizadas, incluindo as ações de formação avançada.
- 4 -Deve ser garantido permanentemente o acesso atualizado às publicações e outros resultados das atividades realizadas em cumprimento das normas definidas no âmbito da estratégia nacional de ciência aberta.
- 5 -A FCT pode limitar o número e tipo de documentos a receber por via eletrónica, sendo da responsabilidade da unidade de I&D escolher os mais significativos e disponibilizar os restantes através de um outro sítio na Internet.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -O relatório científico final referente ao financiamento do plano periódico é apreciado por um painel de acompanhamento, composto por peritos nacionais ou estrangeiros, que podem recomendar a revogação do financiamento, caso seja reprovado.
Artigo 22.º — Relatórios de progresso e final
Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2023