O presente Regulamento procede às alterações dos artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º, 22.º e da tabela constante do Anexo 1 do Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito das Licenciaturas da Universidade do Porto integradas no Programa «Impulso Jovens STEAM» (PRR), publicado por Regulamento n.º 329/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2023, nos termos que se seguem:
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se como:
- a)'Bolsa de incentivo' bolsa de estudo materializada numa prestação pecuniária destinada exclusivamente a apoiar os encargos com a frequência do ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e inscrito, como medida de incentivo ao acesso e ingresso no ensino superior em ciclos de estudos orientados para as áreas STEAM e de mitigação do abandono escolar.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 5.º
Destinatários
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa prevista no ponto i do artigo 4.º, o estudante que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)(Revogado.)
Artigo 7.º
Critérios de seleção e seriação
- 1 -A seriação dos candidatos que cumpram as condições de elegibilidade fixadas no artigo 5.º é efetuada através da aplicação do critério base e dos fatores de bonificação constantes da tabela do Anexo 1.
- 2 -No âmbito de ciclos de estudos de áreas científicas com histórico de sub-representação do género feminino, conforme previsto no preâmbulo do presente Regulamento, é atribuída uma bonificação adicional de 40 pontos a mulheres estudantes.
- 3 -As bolsas são distribuídas pelos candidatos mais bem classificados, depois da aplicação do critério e fatores constantes da tabela do Anexo I ao presente, até ao número máximo de bolsas fixadas para o ciclo de estudos.
- 4 -Em caso de empate, tem preferência o estudante com a nota de candidatura ao ciclo de estudos mais elevada, até às décimas. Caso prevaleça a situação de empate, deve-se privilegiar o estudante com a média de conclusão do ensino secundário mais elevada, até às décimas.
Artigo 8.º
Processo de atribuição de bolsa
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar no procedimento definido no artigo 7.º, com base na documentação disponibilizada pelo estudante em sede de candidatura à bolsa.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 22.º
Disposições transitórias
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o âmbito de elegibilidade e procedimento de seleção e seriação alterados pelo presente Regulamento aplicam-se a partir de 2023/2024.
ANEXO 1
Critério base e fatores de bonificação para a atribuição de bolsas de estudo no âmbito do IJS - Apreciação e Pontuação (tabela atualizada)
Critério base a apreciar Pontuação Nota de candidatura ao ciclo de estudos... Nota de candidatura ao ciclo de estudos (0-200)/10. Fatores de bonificação... Pontuação. Estudantes provenientes de escolas incluídas no Programa TEIP... Sim - 70 pontos. Não - 0 pontos. Estudantes deslocados (i.e. que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação situado a uma distância superior a 50 km da residência permanente). Entre 50 e 70 quilómetros - 20 pontos. Mais de 70 quilómetros - 24 pontos. Estudantes oriundos dos Açores ou da Madeira (que tenham ingressado pelo respetivo contingente especial) - 30 pontos. Estudantes que tenham beneficiado de abono de família a 31 de julho do ano letivo anterior ao do ingresso no Ensino Superior. 1.º escalão - 60 pontos. 2.º escalão - 50 pontos. 3.º escalão - 40 pontos. 4.º escalão - 20 pontos. Mulheres estudantes... Sim - 20 pontos a). Não - 0 pontos. Estudantes que tenham ingressado pelo contingente especial para candidatos com deficiência. Sim - 20 pontos. Não - 0 pontos. Total (máximo)... 220 pontos b).
- a)Acresce 40 pontos nos casos enquadrados no n.º 2 do artigo 7.º
- b)260 pontos, nos casos enquadrados no n.º 2 do artigo 7.º
Notas
A lista de escolas secundárias incluídas no Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) será disponibilizada às Unidades Orgânicas pela equipa central de gestão do projeto, após validação dos dados junto da Direção-Geral da Educação (DGE), no início de cada ano letivo.
Para efeitos de análise do critério referente ao benefício de abono de família, dever-se-á atender aos escalões de rendimento utilizados pela Segurança Social, cuja determinação tem por referencial o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.