- 1 -Para os devidos efeitos no âmbito da atribuição de bolsas de estudo coordenada pelos Serviços de Ação Social da U.Porto (SASUP), as bolsas abrangidas pelo presente Regulamento consideram-se excecionadas das prestações sociais definidas no artigo 40.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua redação atual.
- 2 -A atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento não confere aos seus beneficiários o estatuto de estudante bolseiro, para efeitos de aplicação do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
- 3 -O usufruto cumulativo e indevido de outras bolsas incompatíveis é da exclusiva responsabilidade do estudante beneficiário de bolsa, que fica sujeito à eventual aplicação da correspondente responsabilização nos termos da lei.
Artigo 18.º — Acumulação de benefícios e incompatibilidades
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023