- 1 -As aulas são teórico-práticas, adequadas à natureza de cada matéria, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos/as estudantes podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
- 2 -Quando o número de estudantes e a natureza da unidade curricular o permitem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
- 3 -As unidades curriculares são lecionadas em inglês.
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, o/as estudantes podem igualmente inscrever-se em unidades curriculares lecionadas em português, de acordo com o plano de estudos do curso.
Artigo 12.º — Aulas
Vigente desde: 30/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2024