- 1 -O grau de mestre é conferido aos/às estudantes que tenham obtido aprovação em unidades curriculares que perfaçam 120 créditos, de acordo com o plano de estudos aprovado, desde que tenha podido transitar para fase não letiva do Mestrado nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase Não Letiva dos Mestrados (Regulamento n.º 27/2024).
- 2 -A classificação final do mestrado é obtida através da fórmula prevista no n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento 1126/2020.
Artigo 22.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 30/10/2024
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