- 1 -As inscrições nas unidades curriculares de opção restrita e de opção livre são feitas por unidade curricular e nos termos e prazos fixados pela Direção, através dos meios publicitados em cada ano letivo pelo Serviço Académico.
- 2 -A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer unidade curricular de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas unidades curriculares a um número mínimo de inscrições.
- 3 -Nas unidades curriculares que registem um número de inscrições de estudantes superior ao número fixado, procede-se a uma seleção de acordo com os seguintes critérios sequenciais de preferência:
- a)Preferência para inscrições em unidades que sejam indicadas no plano de estudos do curso em que o/a estudante está matriculado/a;
- b)Média de entrada no curso mais elevada.
- 4 -Nos casos em que, da aplicação destes critérios, continue a resultar um empate, a Direção decide a lista final de inscrições na unidade curricular.
Artigo 6.º — Unidades curriculares de opção
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