- 1 -No procedimento de atribuição de bolsas "UBI Mentor" definido pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, através de edital próprio, enquadrado nas presentes normas a observar e a homologar pelo Reitor da UBI, deve constar o seguinte:
- a)Critérios objetivos para a atribuição das bolsas de mentoria;
- b)Composição do júri de avaliação e atribuição;
- c)Procedimentos de candidatura, de seleção e de divulgação de resultados;
- d)Prazos.
- 2 -A Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade remete ao Reitor da UBI:
- a)A lista ordenada dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa;
- b)O nome, número de aluno, data de nascimento, IBAN, número de identificação fiscal, valor da bolsa a atribuir e endereço de correio eletrónico;
- c)Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.
Artigo 10.º — Procedimentos de atribuição de bolsas
Vigente desde: 23/11/2023
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