- 1 -A apreciação e ordenação será efetuada por um júri constituído por três docentes, designados para o efeito pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, sendo presidente do júri o Professor mais antigo que o integrar, que decide sobre a admissão das candidaturas apresentadas, aprecia e formula a proposta de lista de ordenação provisória que é submetida a audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e depois apreciadas as pronúncias.
- 2 -A proposta de lista de ordenação final será remetida ao Reitor, por intermédio da Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade.
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 23/11/2023
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