- 1 -O número de bolsas "UBI Mentor" será proposto conjuntamente pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade e pela Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
- 2 -O número e condições da bolsa a atribuir será definido e divulgado mediante Despacho Reitoral.
- 3 -No despacho Reitoral constará o prazo para apresentação de candidaturas.
- 4 -O valor da bolsa "UBI Mentor" será proposto pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais, levando em consideração as necessidades identificadas pelos departamentos e os recursos disponíveis.
- 5 -O valor da bolsa "UBI Mentor", será publicado por meio de despacho reitoral, após a homologação da proposta apresentada pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade.
Artigo 7.º — Número de bolsas
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023