Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 30/10/2024
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Em vigor desde 30/10/2024