- 1 -As UC Teóricas, Teórico-práticas, Práticas laboratoriais, Trabalho de Campo, Seminários e Estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.
- 2 -O limite de faltas para UC com horas de orientação tutorial (OT) é o previsto no Regulamento de Orientação Tutorial em vigor.
- 3 -O limite de faltas para cada UC de presença obrigatória é fixado, em 25 % do total das horas de contacto, exceto nas UC de estágio, trabalho de campo, que é fixado em 15 % do total das horas de contacto.
- 4 -A justificação de faltas deverá ser entregue pela secretaria virtual nos cinco (5) dias subsequentes à falta.
- 5 -Consideram-se faltas justificadas, desde que devidamente comprovadas, por:
- a)Doença, internamento hospitalar ou realização de tratamento ambulatório que não possa ser realizado fora do período de aulas;
- b)Gravidez de risco, sempre que devidamente justificada por atestado médico;
- c)Falecimento de parentes de acordo com a legislação em vigor;
- d)Cumprimento de obrigações legais;
- e)Situações previstas em estatutos especiais que o estudante possua.
- f)Outras situações ponderosas de caráter imprevisível, a analisar casuisticamente pela presidência, com base em critérios de mérito académico e de participação no processo ensino-aprendizagem.
- 6 -A marcação de faltas é da responsabilidade do(s) professor(es) da UC;
- 7 -Para efeitos de marcação de faltas nas sessões letivas a unidade padrão é de uma hora e nos estágios é o tempo previsto para as atividades desse dia de trabalho. Excecionalmente, em situações comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efetuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do estágio.
- 8 -Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite permitido de faltas, pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV no prazo de 48 horas após a cessação do impedimento que decidirá caso a caso. O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos. Na decisão deve assegurar-se que não são prejudicados os objetivos da UC e o estudante poderá frequentar condicionalmente o curso até saber se o pedido foi ou não deferido.
- 9 -O cálculo do número de faltas previsto no ponto 3, é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.
- 10 -Aos estudantes com estatutos especiais é aplicada a lei vigente, exceto nas UC de estágio (E).
Artigo 12.º — Faltas
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023