A avaliação das UC faz-se ao longo do semestre, durante o ensino teórico e teórico-prático pelo método de frequências ou outros métodos de avaliação e/ou por exame.
- 1 -Avaliação por provas de frequência
- a)O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador aos Serviços Académicos no início do respetivo semestre.
- b)Nas UC em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto dessa UC:
Uma frequência para menos de 45 horas;
Uma ou duas frequências para mais de 45 horas e menos de 90 horas;
Duas ou três frequências para mais de 90 horas.
- c)Em UC com mais de uma prova de avaliação a classificação de cada prova é expressa até às décimas sem arredondamentos. Os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.
- d)As provas escritas deverão ter uma duração máxima de 100 minutos.
- e)Na UC com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva UC), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.
- f)Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação final resultante da média aritmética, for inferior a 10 valores, fica reprovado à UC.
- 2 -Projeto e Trabalho de Projeto
Nos cursos onde existir Projeto ou Trabalho de Projeto os trabalhos finais serão apresentados exclusivamente em formato digital.
- 3 -Provas de avaliação por exames
Nos cursos de pós-graduação não conferentes de grau estão previstas as seguintes épocas de exame: Época normal; Época de recurso; Época especial.
- 3.1 -Época normal:
- a)Os exames da época normal realizam-se no final do ensino teórico e destinam-se ao estudante que se encontre reprovado nas UC do respetivo semestre.
- b)O estudante que tenha UC em atraso será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.
- c)A calendarização dos exames da época normal é afixada no início do semestre, devendo a mesma ser fornecida pelo coordenador aos Serviços Académicos.
- 3.2 -Época de recurso:
- a)Os exames da época de recurso realizam-se na semana seguinte aos exames da época normal ou no final do estágio (caso exista) e destinam-se aos estudantes que tenham UC em atraso e aos que pretendam obter melhoria de nota.
- b)Para melhoria de nota, o estudante pode inscrever-se até três UC, exceto os que usufruam de estatuto especial, cujo limite do número de exames é fixado pela respetiva legislação.
- c)A calendarização de exames da época de recurso é afixada no início do semestre, devendo a mesma ser fornecida pelo coordenador aos Serviços Académicos.
- d)O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea a), deve requerê-los na secretaria virtual, até dois (2) dias úteis, antes do exame. Caso os prazos de inscrição não sejam respeitados, terá de ser pedida autorização prévia do Presidente da ESSV e haverá lugar ao pagamento de taxa adicional.
- e)Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída ao estudante a maior classificação.
- 3.3 -Época especial:
- a)O estudante que não obtiver nota positiva nas UC em atraso pode realizar exame na época de recurso especial, em data a marcar até aos três meses subsequentes ao do términus do curso.
- 4 -O estudante interessado na realização deste exame, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 48 horas após a disponibilização dos resultados do exame de recurso.