- 1 -O presidente da ESSV nomeia um júri de seleção e seriação das candidaturas que elabora o edital e o submete para sua apreciação, aprovação e para publicitação.
- 2 -A abertura de candidatura aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.
- 3 -Do edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, a área científica específica do curso, o calendário do concurso, o número de vagas, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione, a propina fixada para a frequência do curso e indicações sobre o prazo da matrícula e inscrição no curso.
Artigo 5.º — Edital dos concursos
Vigente desde: 23/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023